Alfândega para van com 70 animais – contrabando de pombos descoberto!
Em Blumberg, a alfândega deteve um transportador romeno com 70 pombos reprodutores provenientes da Suíça que estavam a ser transportados sem documentos.

Alfândega para van com 70 animais – contrabando de pombos descoberto!
Num incidente notável, a principal alfândega de Singen parou uma carrinha romena carregada com 70 pombos reprodutores. O motorista, um cidadão romeno, foi detido perto de Blumberg, na fronteira com a Suíça, e informou que tinha carregado 53 pombos de um criador suíço em Stühlingen com o objectivo de os trazer para Hamburgo. Além disso, convidou 17 pombos da Grã-Bretanha, em França, para serem transportados para a Roménia. O problema? Documentos de importação válidos não puderam ser apresentados para nenhum dos animais, conforme relatado por schwaebische.de.
O motorista também não conseguiu apresentar qualquer comprovante do valor das aves. Ele estimou os preços em no máximo dois euros por animal. Mas há aqui uma enorme diferença de preços: os preços de venda padrão da indústria para pombos reprodutores situam-se entre 100 e 300 euros. Isto deu origem a que os funcionários aduaneiros iniciassem processos fiscais criminais e cobrassem direitos de importação superiores a 1.800 euros. No final das contas, o motorista não conseguiu pagar os impostos.
Os próximos passos
Como não havia alojamento adequado para os animais no local, o motorista recebeu permissão para transportar os pombos para Hamburgo. No entanto, existiam condições rigorosas: até que os direitos pendentes fossem integralmente pagos, os pombos não podiam ser vendidos ou utilizados para programas de criação ou competições. A Alfândega está empenhada em monitorizar o cumprimento destes regulamentos. Paralelamente, o procedimento foi encaminhado para o serviço de sanções e multas da principal estância aduaneira de Karlsruhe, conforme detalhado no bild.de. descreve.
Na Alemanha, a Lei de Proteção Animal protege os animais durante o transporte. A administração aduaneira é responsável por garantir a regulamentação estabelecida no Regulamento (CE) n.º 1/2005 e na Portaria de Transporte de Bem-Estar Animal (TierSchTrV). Estas leis destinam-se a garantir que os animais sejam protegidos da dor, sofrimento ou danos durante o seu transporte. Os requisitos são elevados e as autoridades aduaneiras têm o direito de parar e inspecionar o transporte de animais a qualquer momento. O transportador ou importador dos animais é responsável pelo cumprimento destes regulamentos, conforme afirma zoll.de.
Esta acção aduaneira é um sinal importante para a protecção dos animais - e ao mesmo tempo mostra quão cuidadosamente as alfândegas encaram o transporte transfronteiriço de animais. Pode-se dizer que este é um exemplo que mostra a importância do cumprimento não só para o motorista, mas também para todos os envolvidos.