Município é responsável: Peão ferido – 12.500 euros de indemnização!
O Tribunal Regional Superior de Celle decidiu: O município é responsável pela insegurança de uma tampa de bueiro de infiltração e deve pagar uma indemnização por danos morais.

Município é responsável: Peão ferido – 12.500 euros de indemnização!
Uma decisão recente do Tribunal Regional Superior de Celle enviou uma mensagem clara a todas as comunidades: devem cuidar das suas infra-estruturas. Os juízes decidiram que o município é responsável pelo mau estado de uma tampa de esgoto se esta ferir um pedestre. No caso concreto, o município teve de pagar ao demandante uma indemnização de 12.500 euros e lucros cessantes de 1.820,98 euros, decisão que já causou grande agitação no panorama jurídico. O recurso contra a sentença não foi permitido, o que sublinha a posição dos tribunais em tais casos, como relata Euwid Wasser.
Mas como é realmente a responsabilidade em caso de danos de remanso? O tema é complexo. Um exemplo mostra que a responsabilidade objetiva de acordo com a Seção 2, Parágrafo 1 da Lei de Responsabilidade (HaftPflG) não se aplica se houver falta de proteção adequada contra refluxo. Num caso em que ocorreram danos causados pela água na cave de um demandante, a decisão do Tribunal Regional de Hanover foi parcialmente alterada. Foi decidido que o demandante não tinha direito a indenização porque as precauções de segurança necessárias não estavam em vigor. Isso deixa claro que nem todo relatório de danos leva automaticamente a uma compensação, como explica OpenJur.
responsabilidade das comunidades
A responsabilidade dos municípios estende-se a garantir que os seus sistemas de esgotos estão devidamente equipados. Tal como o Tribunal Regional Superior declarou na sua decisão, este é um dos sistemas de condutas relevantes na aceção da Lei de Responsabilidade. Estas disposições legais não devem ser subestimadas, uma vez que regulam a responsabilidade tanto por danos pessoais como por danos materiais que possam resultar de tais infra-estruturas. De referir que os municípios têm o dever de tomar medidas preventivas e garantir que os seus sistemas cumprem os requisitos legais.
O acórdão também deixa claro que tais créditos não podem ser simplesmente transferidos para terceiros ou prestadores de segurança social. Se ocorrer um acidente, o município responsável é responsável. Isto proporciona uma imagem clara da situação jurídica e pode encorajar muitas comunidades a tomar medidas para evitar decisões semelhantes no futuro. A questão dos danos causados pela água e a correspondente responsabilidade é, conforme descrito por Haufe, uma preocupação central que deve definitivamente ser levada a sério.
As comunidades que agem nesta área não estão apenas do lado seguro. Protegem os cidadãos e garantem que os litígios, que muitas vezes podem ser morosos e dispendiosos, não surgem em primeiro lugar. Então é hora de mostrar habilidade ao lidar com projetos de infraestrutura. Se você se certificar de que tudo funciona corretamente, estará fazendo bons negócios no verdadeiro sentido da palavra.