Licença parental para mulheres policiais na Renânia do Norte-Vestfália: o julgamento traz clareza!
O Tribunal Administrativo Federal decide sobre o crédito da licença parental para a reforma de agentes da polícia na Renânia do Norte-Vestefália.

Licença parental para mulheres policiais na Renânia do Norte-Vestfália: o julgamento traz clareza!
A decisão do Tribunal Administrativo Federal (BVerwG) de 26 de junho de 2025 está causando polêmica entre os policiais da Renânia do Norte-Vestfália. Os juízes decidiram que a licença parental do requerente não pode ser contabilizada para os anos de serviço exigidos em turnos rotativos. Isto tem consequências diretas, uma vez que os funcionários públicos na Renânia do Norte-Vestefália só se reformam aos 62 anos, enquanto qualquer pessoa que trabalhe em turnos rotativos há mais de 25 anos pode reformar-se aos 61 anos.
A queixosa, uma inspectora-chefe da polícia nascida em 1964, argumentou que os seus dois anos e meio de licença parental deveriam ser contados como tempo de serviço. Se este tempo tivesse sido tido em conta, teria atingido o tempo mínimo exigido para o trabalho por turnos rotativos e poderia, portanto, ter-se reformado mais cedo. Mas a autoridade responsável rejeitou o pedido, o que levou a uma longa batalha jurídica. A ação foi inicialmente julgada improcedente pelo Tribunal Administrativo de Colônia, mas foi anulada por um tribunal administrativo superior da Renânia do Norte-Vestfália. Este decidiu que a licença parental deveria ser tida em conta ao abrigo da legislação da UE e que havia, portanto, uma desvantagem. O recurso do Estado foi admitido devido à importância fundamental do caso.
Nenhum crédito como uma oportunidade perdida
No entanto, o Tribunal Administrativo Federal deixou claro que os requisitos da legislação europeia, em particular a Diretiva de Eficiência Económica 2019/1158/UE, não exigiam que a licença parental fosse tida em conta. Esta directiva visa garantir melhorias nas condições de trabalho daqueles que regressam ao trabalho, mas não afecta os limites de idade dos agentes policiais. Os juízes não deixaram dúvidas de que a prática do estado da Renânia do Norte-Vestefália não viola o direito aplicável da União.
Resta saber como o veredicto afetará os policiais da Renânia do Norte-Vestfália. As estatísticas mostram que 25% das mulheres e apenas 2% dos homens gozam de licença parental, o que poderá desencadear ainda mais o debate sobre a igualdade de tratamento no sector público. Se assumirmos que esta decisão poderá também ter impacto noutros grupos profissionais do serviço público, o legislador poderá ser forçado a pensar em expandir a regulamentação.
Conclusão e perspectivas
Em resumo, o acórdão no caso do comissário da polícia confirma a legislação existente sobre o reconhecimento da licença parental na Renânia do Norte-Vestefália. Tendo em conta a actual evolução social e o número crescente de pais que gozam de licença parental, isto também poderá levar a mudanças a longo prazo no sector público. A bola está agora no campo dos decisores na Renânia do Norte-Vestefália. A forma como reagirão a esta ordem judicial continua a ser emocionante e poderá ter um impacto significativo nas condições de trabalho de muitas das pessoas afetadas.
Para obter mais informações sobre os antecedentes do veredicto, você pode visualizar o relatório detalhado em jura.cc leia. Mais detalhes também podem ser encontrados em bverwg.de e rsw.beck.de.