Prisão de um negador do Holocausto: Antissemitismo exposto em Starnberg!
Em 7 de outubro de 2025, um cidadão alemão-canadense foi preso em Neuburg-Schrobenhausen por negar o Holocausto. As investigações estão em andamento.

Prisão de um negador do Holocausto: Antissemitismo exposto em Starnberg!
Em 7 de outubro de 2025, um cidadão alemão-canadense de 70 anos foi preso pelo Ministério Público de Munique e pela Sede da Polícia do Norte da Alta Baviera em Starnberg. O homem é suspeito de ter cometido diversas incitações ao ódio e de utilizar placas inconstitucionais. Esta detenção foi efetuada com base num mandado de detenção emitido pelo juiz de instrução do Tribunal Distrital de Munique, depois de as investigações do Comissário Antissemitismo da Justiça da Baviera e da Inspeção de Polícia Criminal terem revelado informações sobre os alegados atos ocorridos entre novembro de 2022 e agosto de 2025.
O acusado não é desconhecido, pois já foi diversas vezes condenado por crimes semelhantes. Diz-se que ele publicou vídeos na plataforma de mensagens Telegram nos quais fazia agitação contra os judeus e espalhava conteúdo extremista de direita. Entre outras coisas, afirmou que as câmaras de gás em Auschwitz só foram construídas como cenário depois da guerra. Outras alegações incluem alegações falsas sobre o 11 de Setembro de 2001, que também têm conotações anti-semitas. Tudo isto aconteceu num clima caracterizado pelo aumento da desinformação e do discurso de ódio, particularmente através de plataformas digitais.
Antecedentes jurídicos da negação do Holocausto
Na Alemanha, negar o Holocausto não é apenas um tabu social, mas também legal. Algumas disposições legais básicas foram introduzidas já na década de 1960 para combater a negação dos crimes nazistas. Estas medidas legais surgiram em resposta a uma onda de incidentes anti-semitas na sociedade. Já era claro naquela altura que a sedição e a negação dos crimes do Nacional-Socialismo representavam ameaças graves.
Em 25 de abril de 1985, o Bundestag alemão decidiu que a negação do Holocausto seria processada como um crime separado. Este foi um passo crucial porque o Tribunal Constitucional Federal deixou claro em 2018 que a negação do Holocausto não se enquadra na protecção da liberdade de expressão. O Bundestag reforçou então a Secção 130 do Código Penal para garantir que tais crimes sejam automaticamente processados pelo Ministério Público. O quadro jurídico reflecte a urgência com que a Alemanha deve manifestar-se contra o anti-semitismo e o ódio. [bpb] relata que o debate parlamentar sobre estas questões ainda é de grande importância hoje.
Desenvolvimentos atuais e relevância social
Os recentes incidentes lançaram luz sobre os desafios sociais em curso no combate ao anti-semitismo. A detenção do homem de 70 anos mostra que a difusão de conteúdos extremistas de direita e antissemitas está a aumentar, especialmente nas redes digitais. Este não é apenas um problema alemão, mas tornou-se num fenómeno internacional caracterizado por redes em diferentes países.
Face à crescente relevância dos canais de comunicação digitais e ao surgimento do discurso de ódio nestes espaços, os políticos reagiram. Em Junho de 2020, foi aprovada uma lei contra o extremismo de direita e os crimes de ódio que impõe punições mais rigorosas às ameaças na Internet. A discussão social sobre o antissemitismo e a necessidade de ajuda para combater a desinformação é mais atual do que nunca e é também o foco de futuras regulamentações legais, uma vez que os parceiros de coligação da União e do SPD planeiam proibir práticas manipulativas.
Em resumo, a prisão do alegado negador do Holocausto continua a ser um passo importante na luta contra o anti-semitismo e o incitamento. Mostra que, apesar da base jurídica e do compromisso social, ainda há muito trabalho pela frente para conduzir um diálogo aberto sobre estes problemas prementes e para dar voz às pessoas afectadas.